LEGISLAÇÃO
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Dec. Lei Nº 8.794
Regula as vantagens a que tem direito os herdeiros dos militares que participaram da Força Expedicionária Brasileira no teatro de operações da Itália.
Dec. Lei Nº 8.795
Regula as vantagens a que tem direito os militares da FEB incapacitado fisicamente.
Lei Nº 288
Concede vantagens a militares e civis que participaram de guerra.
Lei Nº 616
Altera os Artigos 1º e 6º da Lei nº 28, de 8 de junho de 1948, que concede vantagens a militares e civis que participaram de Operações de Guerra.
Lei Nº 1.027
Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-Lei nº 8.794 de 23 de janeiro de 1946.
Lei Nº 2.378
Dispõe sobre a execução dos Decretos-Leis nº 8.794 e 8794, de janeiro de 1946, que concede vantagens aos militares da
FEB. ( D.O. de 05.01.1955).
Lei Nº 2.579
Concede amparo aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, julgados inválidos ou incapazes definitivamente para o serviço militar.
Lei Nº 3.596
Altera o parágrafo único dos Artigos 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 8.795 de 23 de janeiro de 1946.
Lei Nº 3.847
Institui no âmbito do Municiípio de Itapetininga, a Semana dos ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, e dá outras providências.
Lei Nº 4.242
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências.
Lei Nº 4.862
Altera a Legislação do Imposto de Renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e Fazendária, e dá outras providencias.
Lei Nº 5.315
Regulamenta o Art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial. (artigo 1 a 14) DOU 15/09/1967.
Lei Nº 8.059
Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial e a seus dependentes.

Roberto R. Graciani
www.anvfeb.com.br