LEGISLAÇÃO
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número da Lei para vê-la na integra.
| Regula as vantagens a que tem direito os herdeiros dos militares que participaram da Força Expedicionária Brasileira no teatro de operações da Itália. | |
| Regula as vantagens a que tem direito os militares da FEB incapacitado fisicamente. | |
| Concede vantagens a militares e civis que participaram de guerra. | |
| Altera os Artigos 1º e 6º da Lei nº 28, de 8 de junho de 1948, que concede vantagens a militares e civis que participaram de Operações de Guerra. | |
| Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-Lei nº 8.794 de 23 de janeiro de 1946. | |
| Dispõe
sobre a execução dos Decretos-Leis nº 8.794 e 8794, de janeiro de 1946,
que concede vantagens aos militares da FEB. ( D.O. de 05.01.1955). |
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| Concede amparo aos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, julgados inválidos ou incapazes definitivamente para o serviço militar. | |
| Altera o parágrafo único dos Artigos 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 8.795 de 23 de janeiro de 1946. | |
| Institui no âmbito do Municiípio de Itapetininga, a Semana dos ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, e dá outras providências. | |
| Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências. | |
| Altera a Legislação do Imposto de Renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e Fazendária, e dá outras providencias. | |
| Regulamenta o Art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial. (artigo 1 a 14) DOU 15/09/1967. | |
| Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial e a seus dependentes. |