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LEI
Nº 4.862 Altera a Legislação do Imposto de Renda, Adota Diversas Medidas de Ordem Fiscal e Fazendária, e dá outras Providências. (artigos 1 a 55) TEXTO: ART. 29 - Ficam isentos do imposto de renda os proventos e as pensões, concedidos de acordo com os Decretos-Leis números 8.794 e 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, e Lei número 2.579, de 23 de agosto de 1955, em decorrência de reformas ou falecimentos de ex-combatentes da F.E.B. (LEI 4.862 DE 29/11/1965). |