LEI Nº 4.862
de 29 de novembro de 1965.


DOU 30/11/1965

Altera a Legislação do Imposto de Renda, Adota Diversas Medidas de Ordem Fiscal e Fazendária, e dá outras Providências.

(artigos 1 a 55)

TEXTO:

ART. 29 - Ficam isentos do imposto de renda os proventos e as pensões, concedidos de acordo com os Decretos-Leis números 8.794 e 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, e Lei número 2.579, de 23 de agosto de 1955, em decorrência de reformas ou falecimentos de ex-combatentes da F.E.B. (LEI 4.862 DE 29/11/1965).

Roberto R. Graciani
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