LEI
Nº 3.847
de 26 de abril de 1996.
Institui no âmbito do Municiípio de Itapetininga,
a Semana dos ex-Combatentes da Força Expedicionária
Brasileira, e dá outras providências.
Engº. Ricardo Barbará da Costa Lima, prefeito do Município
de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município
de Itapetininga, a Semana do ex-Combatente da Força Expedicionária
Brasileira, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.
Art. 2º Referida data integrará o Calendário Oficial
do Município de Itapetininga e contará, pelo menos,
com a seguinte programação:
I – palestras a serem proferidas pelos próprios ex-combatentes
ou pessoas ligadas ao assunto;
II – elaboração de trabalhos pelos alunos da rede
municipal de ensino; e
III – exposição de uniformes, armamentos, fotos
e similares.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir, em
local de sua livre escolha, um monumento em homenagem aos que participaram
efetivamente em operações bélicas do teatro de
operações da Itália, durante a 2ª. Guerra
Mundial.
Parágrafo único. Na placa indicativa do monumento, deverá
constar a relação nominal dos ex-Combatentes, nascidos,
que residam ou que tenham residido em Itapetininga.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Engº Ricardo Barbará da Costa Lima
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos 26 de abril de
1996.
Carlos Roberto de Almeida Bueno
Secretário de Gabinete