11º BATALHÃO DE INFANTARIA DE MONTANHA
11º BI MTh - Regimento Tiradentes
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O 11º RI com sede em São João del-Rei, Minas Gerais, foi organizado em 1º de janeiro de 1920. Motivou a sua organização, o anexo ao Decreto Nº. 13.916, de 11 de dezembro de 1919, tendo sido designado os 51º e 54º BC para sua constituição, com sede definitiva em São João del-Rei. O 54º BC, por essa ocasião, encontrava-se em Niterói, deixando de, na época da organização, incorporar-se ao novel Regimento, com seu II Btl. O II Batalhão ficou sem efetivo e com sede provisória em Queluz, Minas Gerais. O primeiro comandante do 11º RI foi o Coronel Ernesto Carlos Cezar.

O 11º RI tem uma página brilhante e imorredoura na História do Brasil, por suas atuações destacadas nas diferentes contendas internas, em defesa da soberania nacional. É tido como um dos mais disciplinados Corpos de todo o Exército e, da fama de seu nome e tradição, resultou o ter sido escolhido para bater-se ao lado das nações amigas, como Unidade Expedicionária.

O General Delmiro Pereira de Andrade, então Coronel, comandou o 11º Regimento de Infantaria Expedicionário no 2º conflito mundial, conduzindo-o, heroicamente, de São João del-Rei, desta tranqüila terra mineira, até os campos da luta, na bela e sofrida Itália. Foi o organizador do Regimento, passando-o, de acordo com as instruções recebidas, ao efetivo tipo americano.

Elogio do Gen Crittenberger - Cmt do IV Corpo de Exército após a Batalha de Montese:

"Na jornada de ontem, só os brasileiros mereceram as minhas irrestritas congratulações; com o brilho de seu feito e seu espírito ofensivo, a Divisão Brasileira está em condições de ensinar às outras como se conquista uma cidade".

Estandarte Histórico


DECRETO DA CRIAÇÃO DO ESTANDARTE HISTÓRICO

- DISTINTIVO PARA O REGIMENTO TIRADENTES -

DECRETO-LEI Nº. 9.163 - DE 11 DE ABRIL DE 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o estandarte-distintivo para o Regimento Tiradentes, de acordo com o modelo que acompanha o presente Decreto-Lei e as seguintes características:

a) Campo azul com bordadura de amarelo, cores que distinguiram a túnica dos uniformes da Segunda Companhia dos Dragões Reais de Minas Gerais;

b) Com base no lado inferior da bordadura um triângulo de cor branca, de lados opostos denticulados e perfilados de prata, tendo no interior o triângulo verde e a legenda que constituíram o símbolo da Inconfidência Mineira;

c) No alto do triângulo, cujos lados denticulados lembram os vinte degraus do patíbulo, um facho irradiante conjugado com o barrete frígio, e nele a data 1792, em letras de prata. Como num altar, simbolizam a Liberdade e o Ideal Republicano, herança legada à posteridade no suplicio e morte de Tiradentes;

d) Ladeado os símbolos descritos, em letras de ouro, à direita, CASTELNOVO E MONTESE, e a esquerda, COLLECCHIO reafirmam, na época contemporânea, o valor do soldado brasileiro que, no 11º Regimento de Infantaria, lutou pelos ideais de Liberdade e Democracia. Estandarte guarnecido de franjas de ouro. Laço militar com a inscrição: 11º REGIMENTO DE INFANTARIA - em letras de ouro.

Art 2º - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1946.
125º da Independência e 58º da República

EURICO G. DUTRA
G. GÓES MONTEIRO

(Boletim do Exército nº. 17, de abril de 1946)
”Diário Oficial”, de 23 de abril de 1946.



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